Como funciona a assistência técnica para produtos importados?
IDEC define que, se a marca atuar no Brasil, deverá oferecer assistência técnica para produtos importados mesmo que ele não seja fabricado ou vendido no país.
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Imagine que você fez uma viagem para o exterior e lá comprou um celular, mas ele deu defeito ou apresentou algum problema quando você já estava de volta ao Brasil. Ou então você não viajou, mas comprou o aparelho por meio de um fornecedor. O que fazer nestes casos? O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que haverá assistência técnica do produto, mas com algumas condições. Saiba mais sobre isso no nosso artigo.
O que é a assistência técnica?
A assistência técnica é um serviço prestado pela fabricante, fornecedor ou vendedor de um produto para solucionar problemas técnicos que possam ter surgido nos aparelhos, como em celulares, televisores, aparelhos de som e computadores. Para produtos comprados no Brasil, o direito à assistência técnica está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam cumpridos os prazos de solicitação estabelecidos pela lei.
Como funciona a assistência técnica para produtos importados?
Já se a compra de um produto for feita no exterior, por você mesmo ou por meio de um fornecedor, você ainda terá direito à assistência técnica, mas com condições um pouco diferentes.
Se a fabricante do produto atuar no Brasil…
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, se a marca fabricante do seu produto com defeito atuar aqui no Brasil, deve assumir a legislação brasileira para solucionar o problema, ou seja, seguir também o que especifica o Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o aparelho não seja fabricado ou vendido em território nacional.
O CDC especifica que o consumidor tem prazo de trinta dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis (como alimentos) e noventa dias para reclamar de produtos duráveis (como notebooks e celulares).
Se o produto tiver sido adquirido por um importador, ele será o responsável por resolver o problema, mesmo que o equipamento precise ser enviado para fora do Brasil para conserto, se não houver mão-de-obra técnica ou peças de substituição aqui.
Por regra, o produto deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso em até 30 dias, mas se ele tiver que sair do Brasil, é interessante ter um pouco mais de paciência e esperar um tempo maior.
Se a fabricante do produto não atuar no Brasil…
Ainda de acordo com o IDEC, se a fabricante do produto não atuar no Brasil, devem prevalecer as regras contratuais do local de compra do produto (como os Estados Unidos ou a China), por isso é importante perguntar e ler (no termo de garantia) quais são as condições para assistência do produto desejado antes de finalizar a compra.
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