Como funciona a garantia de produtos importados?
Ainda que não sejam fabricados ou vendidos no país, a empresa deverá oferecer a garantia dos produtos importados, caso atue no Brasil
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Seja em visita ao exterior, no retorno da viagem, em free shops, através de um importador, da internet e em marketplaces, a compra de produtos importados sempre esteve na mira de muitos consumidores. O motivo? É simples, o preço. E não importa o tipo de produto, desde brinquedos, chocolates, bebidas, perfumes, até os queridinhos, eletrônicos, smartphones, smartwatches, notebooks, tablets e consoles são adquiridos fora do país.
Mas e se chegando ao Brasil e colocando o produto para jogo, ele der defeito ou não funcionar como o esperado? Será que a garantia dele é válida no país? Muitas pessoas acreditam que, comprando um produto no exterior, não terá direito à garantia no Brasil, em caso de defeito ou avaria. Mas, não é bem assim. Entenda mais sobre essa questão neste artigo.
O que é a garantia?
A garantia é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) um direito de reclamação em relação à compra e venda de produtos e serviços É um direito especialmente utilizado quando é recebido um produto danificado ou que não corresponda às informações obtidas no momento da compra.
Há três tipos de garantia que resguardam a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, são elas: a legal, a contratual e a estendida. Você já deve ter ouvido falar sobre elas ou deve ter optado por algumas delas na hora fechar uma compra. Elas podem ser entendidas da seguinte forma, resumidamente:
Garantia legal: garantida pela lei, estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. Ou seja, a partir do recebimento do produto, você tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos não duráveis, ou 90 em caso de duráveis.
Garantia contratual: complementar à legal, ela é acrescentada ao produto pelo fabricante ou fornecedor, começa a contar a partir da emissão da nota fiscal e apresenta condições impostas pela empresa, normalmente dispostas no “termo de garantia”.
Garantia estendida: trata-se de um seguro contra defeitos e é contratada a parte. Além disso, geralmente é oferecida por uma empresa que não tem relação com o fabricante. Antes de contratá-la vale a pena ler a apólice e averiguar o que realmente será coberto por essa garantia.
Atenção! De acordo com o CDC, a partir da reclamação, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias para solucionar o problema. Ao fim desse prazo, o comprador pode exigir uma das alternativas a seguir, previstas no CDC: substituição por produto similar, restituição imediata da quantia investida ou abatimento proporcional do preço. Esse prazo não vale para produto essencial com defeito, pois, entende-se que a solução precisa ser imediata. Já que produtos essenciais são os relacionados às necessidades básicas humanas.
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Como funciona a garantia de produtos importados?
Então você comprou um produto fora do país e ele veio “premiado” com algum defeito. Vai ficar no prejuízo, já que o produto foi importado por um país que não segue o CDC brasileiro? Depende. É preciso considerar três situações relacionadas ao produto importado e ver em qual delas se encaixa:
- A marca é mundial e possui representante no Brasil: ou seja, caso a marca fabricante seja mundial e possua representantes formalmente estabelecidos no Brasil, ou uma filial, entende-se que o produto deve ser reparado pela garantia, seguindo os princípios do CDC, ainda que adquirido fora do país. Lembrando que, a fabricante do produto somente estará obrigada a prestar qualquer tipo de assistência caso o consumidor apresente nota fiscal, bem como quitação de impostos.
- O produto foi comprado através de importadora: quer dizer que se o produto foi adquirido através de importadora, essa deve ser responsável por providenciar a troca ou o conserto.
- Não há representante da marca no país: isso significa que se o produto não possuir representantes no Brasil, não é possível aplicar à empresa o CDC, valendo as regras do lugar onde foi comprado.
Portanto, em alguns casos a garantia de produto importado é determinada pelo CDC. Em outros, não. Fato é que, textualmente, não há previsão legal em relação a produtos adquiridos no exterior e a lei brasileira somente se aplica ao país. O que existe é um entendimento jurídico sobre essa situação.
Fica a dica!
Ao realizar a compra do produto no exterior, leia atentamente o termo de garantia, observe se ela é mundial ou se essa informação não está expressa no contrato de compra. Informe-se sobre as possibilidades de conserto. Caso esgote todas as possibilidades mencionadas anteriormente, lembre-se que você ainda pode:
1. Comunicar o SAC da empresa e explicar a situação para que te orientem;
2. Entrar em contato com a matriz no exterior, para que ela te direcione à resolução. Possivelmente, ela seguirá o que está definido no contrato de garantia do produto;
3. Procurar o PROCON, para que o órgão de defesa do consumidor auxilie administrativamente na resolução do problema;
4. Acionar a justiça. Relate o caso ao Juizado Especial Cível mais próximo para que a ação seja ajuizada. E esteja ciente que quando o valor do produto é menor que 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado.
Para evitar uma dor de cabeça com produtos importados, lembre-se de que a garantia não cobrirá, de qualquer forma, problemas relacionados à queda ou manuseio incorreto. Portanto, atente-se à voltagem de aparelhos, siga o manual de instruções e, caso precise acionar a garantia, comece por buscar pelo representante oficial da empresa no Brasil.
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