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Conheça o direito de arrependimento do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor permite que você "desista" de comprar feitas pela internet. Saiba como exigir seu direito.

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Yolanda Moretto

18 de mai de 2019

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    Você estava navegando pela internet quando encontrou um produto em oferta por um ótimo preço em uma loja virtual, como um smartphone ou notebook. Sem pensar duas vezes, correu para aproveitar a promoção. No entanto, dias depois da compra ou mesmo ao receber o produto em casa, percebeu que aquele produto não era bem o que você queria, ou que seu dinheiro seria melhor utilizado para outra coisa.

    Todos os compradores arriscam passar por uma situação em algum momento de suas vidas e é por isso que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz artigos especificamente sobre o assunto, defendendo o direito do comprador de se “arrepender” de uma compra.

    O que é o Código de Defesa do Consumidor?

    Para manter a história breve e chegar logo no ponto crítico deste artigo, vale saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi consolidado através da Lei nº 8.072/1990, publicada no dia 11 de setembro de 1990 e que entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte.

    O CDC surgiu a partir de reivindicações sociais e da Constituição Federal, que prevê a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica e dever do Estado (Arts. 5º, XXXII e 170, V).

    compras consumidor

    O que é o Direito de Arrependimento e como ele funciona?

    O Direito de Arrependimento é um artigo do CDC que dá ao consumidor o prazo de 7 dias para “desistir” de uma compra de produto ou da contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor. O direito não é válido para compras em lojas físicas ou serviços contratados diretamente em escritórios.

    Veja o que diz o artigo 49, que trata do tema:

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias (…) sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Se o consumidor optar por exercitar o direito de arrependimento previsto em Lei, os valores pagos para a aquisição do produto ou serviço deverão ser devolvidos pela loja.

    É importante ressaltar que, no caso de mercadorias, os 7 dias passam a valer a partir da data de recebimento do produto. É sempre bom guardar a nota fiscal e não abra o pacote ou embalagem.

    Outras situações em que se vale o Direito do Arrependimento

    Além das compras pela internet, a nossa legislação estabelece outras situações em que o consumidor pode utilizar o direito de se arrepender de uma compra. Se enquadram nesses casos, compras pelo telefone, atendimento residencial, contratações por aplicativo e até mesmo eventos externos regados a drinques e vasta opção de aperitivos. Isso porque a lei entende que, nesses casos, a venda de qualquer produto se torna viciada e induzida pelo ambiente.

    Mesmo em compras realizadas dentro da loja física, desde que sejam realizadas sem que o consumidor possa tocar nos produtos, como o caso de catálogos, a legislação defende que o consumidor possa se arrepender sem qualquer ônus.

    O que fazer quando precisar usar o Direito de Arrependimento?

    Diferente de muitos dos casos que envolvem o CDC, para exercer o seu Direito de Arrependimento, pelo menos a princípio, não será necessário recorrer a nenhum órgão de defesa do consumidor ou à justiça. Basta é formalizar seu pedido junto ao atendimento da loja ou prestador de serviço formalmente, seja por email, carta ou em contato com a central de atendimento do lojista.

    Posso ser cobrado pela empresa por devolver um produto?

    Não. E se tentarem, ou se tiver alguma cláusula apresentada pela loja nesse sentido (dizendo que o consumidor deve bancar o transporte da mercadoria ou algum tipo de encargo devido ao arrependimento), essa cláusula não possui validade alguma, segundo o artigo 51, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

    O prazo para o estorno dos valores passa a contar a partir do dia em que o foi solicitada a devolução do produto. Além do valor do produto, o ressarcimento deve incluir o gasto originário do primeiro transporte do produto (frete).

    Por que o direito de arrependimento não funciona em lojas físicas?

    O surgimento do direito de arrependimento foi criado para proteger o consumidor de situações de compra em que não é possível entrar em contato direto com o produto a ser adquirido, ou em outras situações em que a tomada de decisões possa ser considerada não consciente.

    Por isso a prática não é válida para lojas físicas ou serviços contratados em pessoa, pois a legislação entende que o consumidor, nesses momentos, teve tempo para tomar sua decisão e analisar o produto, podendo trocá-lo apenas em caso de defeito ou propaganda enganosa.

    Outra exceção nessa regra são as passagens aéreas, pois considera-se que o produto não abre dúvidas sobre sua especificidade, inclusive, existe hoje uma portaria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que veda a utilização do arrependimento da compra de passagens, até então protegido pelo CDC.

    É bom lembrar também que, em tese, o direito de arrependimento foi criado para proteger o consumidor de marketings agressivos, em que não há muito tempo para refletir sobre a compra, como ofertas relâmpagos ou outras situações em que o varejista se aproveita da necessidade de compra do consumidor, mas hoje é possível utilizá-lo na maior parte das compras online.


    Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o funcionamento do Direito de Arrependimento do Código de Defesa do Consumidor! Fique sempre de olho em seus direitos como comprador, principalmente quando realizar compras na internet. Conheça também o artigo do CDC que defende a oferta ao público.

    Faltou alguma informação? Escreva para nós nos comentários.

    *Texto atualizado em colaboração com Eduardo Marim