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Direito do Consumidor na Black Friday: tudo que você precisa saber!

Com a chegada da Black Friday, chegam também as lojas mal-intencionadas e os espertinhos do ramo, por isso, vamos te ajudar a se preparar!

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Edu

12 de nov de 2018

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    Nessa época de tanta importância para os consumidores brasileiros, algumas lojas mal-intencionadas podem usar de artifícios para enganar os clientes, principalmente no período da Black Friday. Com isso em mente, reunimos as principais ocorrências e direitos que você tem que entender antes de realizar uma compra na Black Friday, evitando dessa forma ser enganado. Confere aí!

    Preços desonestos

    Você por acaso já ouviu a frase “tudo pela metade do dobro?”. Essa é provavelmente umas das práticas mais comuns utilizadas por lojas mal-intencionadas para conseguir um bom faturamento na Black Friday.

    O que nem todo mundo sabe é que essa prática é expressamente proibida pelo código de defesa do consumidor. Os Artigos 6, 31 e 37 do CDC são claros quanto a isso: não pode o fornecedor de produtos utilizar de ferramentas de publicidade para enganar o cliente quanto ao valor do bem.

    Mesmo tendo dito isso, é importante lembrar que quando falamos de assuntos jurídicos tudo depende do caso concreto e da ótica analisada. Para exemplificar, caso uma empresa decida na “cara dura” informar que um produto custava X e agora de repente está pela metade do preço (isso não sendo verdade), então a loja deverá ser autuada pelo PROCON. Nesse caso, o consumidor deve fazer a reclamação para que o órgão de defesa do consumidor tenha autonomia para aplicar multas ou advertências à empresa desonesta.

    Todavia, as lojas encontraram um “jeitinho” para burlar a regra. Caso o comerciante opte por informar o valor do produto quando ele foi cadastrado pela primeira vez, e em seguida o “desconto” aplicado, nada acontecerá, visto que a empresa segue os padrões exigidos pelos órgãos regulamentadores. A segunda opção é mais recorrente no cenário brasileiro.

    Como vimos, apesar de estarmos protegidos pelo CDC, para não cair nesse tipo de golpe, o melhor é acessar o Promobit, pois a plataforma faz essa verificação de preços e exclui todas as ofertas enganosas.

    black-friday-descontos
    Fonte da imagem: pixabay.com

    Garantia Duvidosa

    A garantia é algo quase inerente a qualquer produto vendido e fornecido em território nacional. Ressalvadas exceções especificas, essa regra vale para qualquer dia do ano. Apesar disso, há registros de casos em que lojistas tentaram “atropelar” esse direito fundamental com a desculpa de se tratar de produto de liquidação da Black Friday, mas para infelicidade de comércios que praticam esse tipo de abuso, o Código de Defesa do Consumidor preparou diversos mecanismos para impedir ações dessa natureza.

    Os Artigos 14 e 18 do CDC deixam bem explicado a obrigação de fornecedores responderem solidariamente (tanto o lojista, como o fabricante) por qualquer tipo de problema e ainda acrescentam quais sanções devem ser aplicadas para a solução do problema, por meia da substituição por uma nova mercadoria ou ressarcimento completo do valor. A escolha deverá ser exercida pelo consumidor.

    Ainda assim é importante ressaltar um ponto: você tem um prazo limite para acionar os responsáveis pelo problema, veja o que diz o artigo 26 do próprio CDC.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I – Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II – Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Se o defeito for oriundo do chamado vício oculto, ou seja, um problema que não é aparente ao consumidor médio, então o prazo para contestação só começará a contar a partir da data em que o problema ocorrer.

    Independentemente da situação, em caso de descumprimento do seu Direito à Garantia, denuncie aos órgãos de proteção e instituições que contabilizam esse tipo de ocorrência. A denúncia é um passo importante para erradicarmos esse tipo de ação. Segundo o Procon, em pesquisa realizada pela Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, esse tipo de incidente vem aumentando, principalmente na reta final do ano. A estatística é alavancada majoritariamente pela Black Friday, por isso, a palavra de ordem aqui é denuncie!

    compras na black friday

    Propaganda manipulada

    Tão ruim quanto ter um direito lesado é quando colocam nossa inteligência a prova. Outra ferramenta utilizada por lojas mal-intencionadas com objetivo de enganar os consumidores é a propaganda destinada a exaltar de forma incorreta o valor ou características do produto, levando assim o consumidor ao erro.

    Felizmente o CDC desenvolveu regras objetivas para a veiculação de propaganda comercial. O problema é que ainda hoje existem lojistas que veiculam esse tipo de desinformação. Ao navegar pela internet, não é difícil encontrar um banner que contenha informações no mínimo questionáveis perante os artigos 36 e 37 do CDC, que proíbem a prática de propaganda enganosa, independente da modalidade.

    Se o número de anúncios publicitários já é grande na maior parte do tempo, então podemos dizer que esse número irá se multiplicar bastante com a chegada de novembro.  No meio de tanta oferta é fácil identificar vários tipos de propagandas que “cheiram a fraude”, o código de defesa do consumidor prevê diversas formas desse método de ação.

    Caso tenha se sentindo de alguma forma prejudicado por um problema ocorrido decorrente dessa propaganda manipulada, o correto a se fazer é juntamente com seu advogado propor ação no Juizado Especial Cível, sempre atento aos limites pecuniários (valor máximo de causa) e se o ocorrido lhe causou expressivo problema econômico ou se de alguma forma prejudica a sociedade como um todo, sem um desses elementos, se torna difícil a vitória na justiça.

    black friday

    Boa fé objetiva

    A Boa-fé objetiva, de forma simples, quer dizer: aquele que age com boa intenção. Apesar de ser um princípio básico dentro das relações de consumo, ela é extremamente importante e ganhou muita força na Black Friday. Existem decisões judiciais completas embasadas neste princípio, e que, em caso de descumprimento, ou seja, o uso de má-fé sobre qualquer tipo de negociação ou venda de produto e serviços, receberam punições de acordo.

    Nesse sentido, os entusiastas de desconto devem se agarrar sobre essa ideia, caso o consumidor esteja se sentindo lesado de alguma forma, tenha certeza que o princípio da boa-fé objetiva irá lhe proteger.

    Contudo, é interessante salientar que para o cumprimento deste e de outros princípios importantes para o consumidor, é necessário que se reúna o máximo de provas possíveis. Sempre que desconfiar que está sendo passado para trás de alguma forma, aja rápido no sentido de guardar qualquer tipo de documento que possa ser usado como meio de provar aquilo que ofende o interesse mútuo.

    Fique de olho, e boas compras

    Não é porque estamos em data festiva e época de promoções que algum Direito pode ser desrespeitado ou ignorado, o CDC permanece o mesmo para esse evento, e alguns projetos, inclusive, endurecem a fiscalização da Black Friday. De forma alguma, as garantias podem ser alteradas, como por exemplo as compras realizadas a distância (fora do estabelecimento comercial), que podem ser devolvidas em até 7 dias úteis sem qualquer justificativa.

    O respeito as normas que regem relações de compra e venda devem ser exigidas, e para que isso aconteça cada um de nós precisa ser um fiscal presente contra empresas que pratiquem ofensas a todos nós, consumidores. Precisamos sempre estar de olho aberto a propostas muito tentadoras, denunciando aos órgãos competentes e alertando comunidades como o Reclame Aqui e o próprio Promobit.

    Em hipótese alguma deixem que algum varejista mal-intencionado use de formas paralelas para aumentar seu lucro, sempre utilize ferramentas como o site do consumidor.gov e tente também entrar em contato com os responsáveis pela venda em situações de desacordo, se o problema persistir, recorra à justiça, faça valer o seu Direito.