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Explicando o CDC: o que é responsabilidade solidária?

Depois da compra, existem vários responsáveis pela mercadoria até o destino final e também depois dele.

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4 de jun de 2019

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    Complicações acontecerem durante ou após uma compra é uma situação normal, mas é importante conhecermos bem como esses problemas podem ser resolvidos. Além de economizar um bom dinheiro, você pode se poupar das dores de cabeça acarretadas por algum inconveniente.

    Falar em responsabilidade solidária não é tão comum para consumidores em geral, mas pode ser a diferença entre ter o seu produto ou ficar sem receber nem o valor de ressarcimento da mercadoria.

    Situações típicas

    Antes de começarmos o raciocínio da responsabilidade de quem compra e vende nas terras tupiniquins, é necessário compreender de qual tipo de problema estamos falando.

    É comum pensarmos em quem é responsável por aquilo depois que encontramos um problema, e normalmente todos aqueles que podem ser levantados como culpados vão tentar se eximir de responsabilidades. Portanto, seguiremos com alguns exemplos práticos dessa situação que muita gente já passou.

    Após a compra, quem está sendo responsável pelo envio, apenas a empresa em que você co’mprou? A empresa de transporte se inclui como responsável? Quando temos um produto com defeito, a responsabilidade é única do fabricante ou também do varejista? Podemos dizer que a assistência técnica compõe o grupo de responsáveis?

    As dúvidas são as mais diversas, e existem casos inéditos a todo tempo, muito em decorrência das novidades em contrato, que surgem aos montes a cada dia que passa. Mesmo havendo diversas mudanças ao decorrer do tempo, os questionamentos são sempre os mesmos, e por isso é tão importante estar atento.

    O que é responsabilidade solidária?

    A responsabilidade solidária compõe todo o direito, mas se diferencia em cada seara que se estabelece. Dentro do Código de Defesa do Consumidor, ela é objetiva, e por isso entendemos que, não é necessário comprovarmos culpa para exercermos esse direito.

    A solidariedade de responsabilidade, se traduz em dizer que todos aqueles que participaram da cadeia de fabricação, transporte, distribuição, venda e posteriormente serviços de mão de obra, serão responsáveis conjuntamente por resolver os problemas do consumidor, isso inclui a substituição, ressarcimento ou manutenção do produto.

    Todos podem ser acionados para solucionar o problema, ou podemos indicar seletivamente quem deve resolver, e adiante apontar novos responsáveis que prontamente deverão responder pelos problemas ocasionados pelo serviço ou produto vendido.

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    Fonte da imagem: freepik.com.br

    Quem é responsável?

    O Código de Defesa do Consumidor diz que será responsável por sanar vícios de qualidade ou quantidade, todos os fornecedores do produto, não importando se houve ou não culpa pelo problema ocasionado.

    Os fornecedores respondem de forma solidária, e não podem incluir em contrato de compra e venda cláusula que retire essa possibilidade, seja de um ou de todos os responsáveis.

    Os artigos 18 e 19 do CDC esclarecem a matéria de forma incisiva;

    “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    • 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III – o abatimento proporcional do preço. ”

    O artigo 19 trata mais especificamente da quantidade, enquanto o Art. 20 e 21 do CDC lidam com a parte de garantia, atribuindo a responsabilidade solidária ao prestador de serviço em garantia contratado pela empresa fornecedora do produto.

    A diante o Código do Consumidor ainda adequa o produto ou serviço que não traz segurança ao consumidor, como um produto alvo de vício e consequentemente de solidariedade para o reparo ou substituição. Também é enquadrado como solidário jurídico, o importador ou distribuidor de produtos e serviços que atue no Brasil.

    Solução

    Quando nos depararmos com problemas, a primeira recomendação dada a todo consumidor é tentar buscar o diálogo a fim de evitar a burocracia das instâncias jurídicas, não sendo diferente nesse caso, o primeiro passo é notificar os responsáveis solidários que devem resolver o problema.

    A tentativa de se livrar do encargo, deve ser contestada e levado aos órgãos de proteção do consumidor, que por sua vez, possuem autonomia para auxiliar aquele que se sinta lesado e queira resguardar o seu direito.

    Não havendo chance de solução, a via judicial será a única alternativa para o caso, nessa etapa, é importante saber como fazer isso, para isso temos no Blog um artigo especialmente feito para você saber tudo sobre esse procedimento.


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