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Novo limite de compras no free shop a partir de 2020. O que muda para o consumidor?

Medida assinada pelo governo estabelece o valor de U$1000 para compras no free shop de desembarque internacional.

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Vinicio Rolim Lira

16 de out de 2019

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    A partir do primeiro dia de janeiro de 2020 cada passageiro que desembarcar nos aeroportos brasileiros vindo de um destino internacional poderá consumir até U$1.000 dólares em compras no free shop sem cobrança de tributação. A medida assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes aumentou o limite de compras livre de impostos para os Free Shops, que anteriormente era de U$ 500,00 por pessoa.

    A nova medida também vale para os portos e aplica-se a todo tipo de produto, de eletrônicos à bebidas. Porém, a tarifa de imposto sobre valor excedente, que será de U$1.000 em 2020, continua sendo de 50%. A carga de tributação para fronteiras terrestres, como a do Paraguai e transporte fluvial (por meio de rios) não sofreu alteração e segue sendo de até U$300.

    O que muda para o consumidor?

    Atualmente o consumidor pode comprar até 500 dólares na Duty Free sem pagar imposto por item excedente. Com a nova portaria, os passageiros podem consumir até 1.000 dólares livre de impostos nas lojas do setor de desembarque e caso ultrapassem esse limite, o imposto cobrado será de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, uma compra realizada no Free Shop a partir de 2020 com valor de U$ 1.200 ultrapassa em U$200 o valor limite. Logo, terá cobrança de 50% sobre valor excedente, ficando no valor de U$100,00. 

    Imagem exemplificando o trecho de texto anterior

    O que não sofreu alteração com a nova medida do governo é a cobrança de impostos sobre itens adquiridos fora do país. O limite de compras de produtos vindos do exterior segue sendo de U$500 e a cobrança também é de 50% sobre o valor excedente. Para exemplificar, ao viajar para algum destino internacional você pode retornar com até U$500 em compras de produtos em sua bagagem. Porém sempre vale lembrar da regra que permite que o passageiro retorne com uma câmera ou smartphone desde que comprove que seja de uso pessoal.


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