Cientificamente nomeado como COVID-19 é o vírus que assola sem precedentes o mundo todo, mas e agora, como ficam os direitos dos consumidores?
Edu
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27 de março de 2020
IDEC define que, se a marca atuar no Brasil, deverá oferecer assistência técnica para produtos importados mesmo que ele não seja fabricado ou vendido no país.
Luiza Lamas
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9 de março de 2020
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis abrangentes que buscam organizar as relações de consumo, tanto para vendedores quanto para consumidores.
Yolanda Moretto
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22 de janeiro de 2020