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Salve, galera! Criei este tópico para discutirmos sobre o tema venda casada, agregarmos informações e também nos proteger desses casos.
O QUE É VENDA CASADA?
Essa prática ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto e/ou serviço a outro. Em outras palavras, você gostaria de comprar apenas um produto, mas acaba saindo com dois produtos ou mais, sendo que era apenas um deles o desejado.
A venda casada é proibida segundo o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90, em seu artigo 39º:
" É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos"
Um exemplo prático de venda casada é a consumação mínima em estabelecimentos. Hoje em dia ocorre bem menos, mas a liberação da entrada na sala de cinema com alimentos e bebidas comprados apenas na bilheteria é outro exemplo de venda casada. Também ocorre em eventos, como a contratação de um buffet atrelado ao salão de festas. Por fim, ser obrigado a contratar seguro para um automóvel junto ao seu financiamento é uma prática ilegal.
Um caso à parte é que ainda é muito comum são os combos de internet/tv/telefone, por isso a Anatel listou alguns exemplos:
- cobrar maior valor em um serviço avulso;
- obrigatoriedade do serviço de TV para ter o de banda larga;
- obrigar a compra de um celular para ter acesso a um serviço;
- obrigar a contratação de serviço para telefone fixo para ter internet;
TODA "VENDA CASADA" É PROIBIDA?
Pela lei, sim. No entanto, há outras formas de vender em que a lei não adiantará muito como vendas de alimentos em pacotes fechados (ex.: não será possível comprar 100g de arroz ou meio pote de sorvete). Promoções "pague 1 e leve 2" também são aceitáveis. Casos como os de alimento são condições específicas e legitimadas que foram desenvolvidas ao longo da atividade econômica.
O QUE FAZER SE OCORRER VENDA CASADA?
O único jeito de prevalecer nossos direitos é reclamando. A PROTESTE possui um canal chamado "Reclame" que é uma forma gratuita para expor seu problema. Além disso, também temos o Procon a nosso favor e as delegacias do consumidor.
Depois de já ter adquirido uma venda casada, o consumidor ainda pode devolver o produto não desejado. Você pode tentar amistosamente falar com a empresa ou enviar uma carta reivindicando seu direito. Caso a empresa recuse e mantenha a venda casada, deve-se dirigir aos órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo ingressar com uma causa no juizado.
E você, já passou por alguma dessas situações? Conseguiu resolver? Conte pra gente sua experiência!
O QUE É VENDA CASADA?
Essa prática ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto e/ou serviço a outro. Em outras palavras, você gostaria de comprar apenas um produto, mas acaba saindo com dois produtos ou mais, sendo que era apenas um deles o desejado.
A venda casada é proibida segundo o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90, em seu artigo 39º:
" É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos"
Um exemplo prático de venda casada é a consumação mínima em estabelecimentos. Hoje em dia ocorre bem menos, mas a liberação da entrada na sala de cinema com alimentos e bebidas comprados apenas na bilheteria é outro exemplo de venda casada. Também ocorre em eventos, como a contratação de um buffet atrelado ao salão de festas. Por fim, ser obrigado a contratar seguro para um automóvel junto ao seu financiamento é uma prática ilegal.
Um caso à parte é que ainda é muito comum são os combos de internet/tv/telefone, por isso a Anatel listou alguns exemplos:
- cobrar maior valor em um serviço avulso;
- obrigatoriedade do serviço de TV para ter o de banda larga;
- obrigar a compra de um celular para ter acesso a um serviço;
- obrigar a contratação de serviço para telefone fixo para ter internet;
TODA "VENDA CASADA" É PROIBIDA?
Pela lei, sim. No entanto, há outras formas de vender em que a lei não adiantará muito como vendas de alimentos em pacotes fechados (ex.: não será possível comprar 100g de arroz ou meio pote de sorvete). Promoções "pague 1 e leve 2" também são aceitáveis. Casos como os de alimento são condições específicas e legitimadas que foram desenvolvidas ao longo da atividade econômica.
O QUE FAZER SE OCORRER VENDA CASADA?
O único jeito de prevalecer nossos direitos é reclamando. A PROTESTE possui um canal chamado "Reclame" que é uma forma gratuita para expor seu problema. Além disso, também temos o Procon a nosso favor e as delegacias do consumidor.
Depois de já ter adquirido uma venda casada, o consumidor ainda pode devolver o produto não desejado. Você pode tentar amistosamente falar com a empresa ou enviar uma carta reivindicando seu direito. Caso a empresa recuse e mantenha a venda casada, deve-se dirigir aos órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo ingressar com uma causa no juizado.
E você, já passou por alguma dessas situações? Conseguiu resolver? Conte pra gente sua experiência!
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